Advocacia especializada no crime de Lesões Corporais.
Saiba mais sobre o tema:
O artigo 129 do Código Penal brasileiro define a lesão corporal como "ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem". Trata-se da agressão física que causa lesões constatadas em laudo pericial. Esse delito pode ser classificado como leve, grave, gravíssimo ou seguido de morte, dependendo da gravidade das lesões causadas.
A pena varia de acordo com a gravidade da lesão. O artigo 129 e parágrafos estabelecem as seguintes penas:
Lesão Corporal Leve: Pena de detenção, de três meses a um ano.
Lesão Corporal Grave (§ 1º): Pena de reclusão, de um a cinco anos.
Lesão Corporal Gravíssima (§ 2º): Pena de reclusão, de dois a oito anos.
Lesão Corporal Seguida de Morte (§ 3º): Pena de reclusão, de quatro a doze anos.
Lesão Corporal Culposa (§6): Pena de detenção, de dois meses a um ano.
É importante ressaltar que há outras modalidades e circunstâncias do delito previstas em lei.
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Felipe Aires Machado
Graduado em Direito pela Universidade Estadual de Londrina/PR (UEL), atuante na advocacia criminal no norte do Paraná.
OAB-PR nº 120.602
