Advocacia especializada no crime de Lesões Corporais.

Saiba mais sobre o tema:

O artigo 129 do Código Penal brasileiro define a lesão corporal como "ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem". Trata-se da agressão física que causa lesões constatadas em laudo pericial. Esse delito pode ser classificado como leve, grave, gravíssimo ou seguido de morte, dependendo da gravidade das lesões causadas.

A pena varia de acordo com a gravidade da lesão. O artigo 129 e parágrafos estabelecem as seguintes penas:

  1. Lesão Corporal Leve: Pena de detenção, de três meses a um ano.

  2. Lesão Corporal Grave (§ 1º): Pena de reclusão, de um a cinco anos.

  3. Lesão Corporal Gravíssima (§ 2º): Pena de reclusão, de dois a oito anos.

  4. Lesão Corporal Seguida de Morte (§ 3º): Pena de reclusão, de quatro a doze anos.

  5. Lesão Corporal Culposa (§6): Pena de detenção, de dois meses a um ano.

É importante ressaltar que há outras modalidades e circunstâncias do delito previstas em lei.

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Felipe Aires Machado

Graduado em Direito pela Universidade Estadual de Londrina/PR (UEL), atuante na advocacia criminal no norte do Paraná.

OAB-PR nº 120.602